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Parques de Recolha Florestal

Se pretende instalar um parque de recolha de matérias-primas florestais pode fazê-lo candidatando-se à acção «Melhoria Produtiva dos Povoamentos».


Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva responsável pela gestão de espaços florestais privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações.


Como condições prévias estipula-se que:

  • A instalação de parques de recolha de matérias-primas florestais só é elegível quando associada a outras(s) intervenção(ões) elegível(eis) no âmbito da acção «Melhoria Produtiva dos Povoamentos»;
  • Os investimentos têm que incidir sobre uma área mínima de 1000 hectares dotada de Plano de Gestão Florestal (PGF).

Note que: 

Tipologias de despesas elegíveis:

  • Despesas relacionadas com a criação da infra-estrutura, nomeadamente construção ou adaptação de instalações e aquisição de equipamentos.

 

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.

 

Os níveis de apoio são os indicados na tabela seguinte:

Tipologias de investimento 

Zonas Não
  Desfavorecidas


Zonas Desfavorecidas
 

 Parques de recolha de matérias-primas florestais 

 50%

 


Veja também: Ficha da acção Melhoria Produtiva dos Povoamentos
                           Menu FAQ – Melhoria Produtiva dos Povoamento

 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

 

Actualizado em 2009.02.11