Parques de Recolha Florestal
Se pretende instalar um parque de recolha de matérias-primas florestais pode fazê-lo candidatando-se à acção «Melhoria Produtiva dos Povoamentos».
Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva responsável pela gestão de espaços florestais privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações.
Como condições prévias estipula-se que:
- A instalação de parques de recolha de matérias-primas florestais só é elegível quando associada a outras(s) intervenção(ões) elegível(eis) no âmbito da acção «Melhoria Produtiva dos Povoamentos»;
- Os investimentos têm que incidir sobre uma área mínima de 1000 hectares dotada de Plano de Gestão Florestal (PGF).
Note que:
Tipologias de despesas elegíveis:
- Despesas relacionadas com a criação da infra-estrutura, nomeadamente construção ou adaptação de instalações e aquisição de equipamentos.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
Os níveis de apoio são os indicados na tabela seguinte:
Veja também: Ficha da acção Melhoria Produtiva dos Povoamentos
Menu FAQ – Melhoria Produtiva dos Povoamento
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2009.02.11