Melhoria de Povoamentos Florestais
Se pretende realizar intervenções de natureza produtiva com vista à melhoria do seu povoamento florestal ou adensamentos, pode fazê-lo candidatando-se à acção «
Melhoria Produtiva dos Povoamentos».
Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva responsável pela gestão de espaços florestais privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações.
Como condição prévia estipula-se que os investimentos têm que incidir em espaços florestais dotados de Plano de Gestão Florestal (PGF) com uma dimensão superior a:
- 25 ha na generalidade dos casos;
- 5 ha se os investimentos se referirem a espécies folhosas produtoras de madeira de elevada qualidade ou alfarrobeira;
- 5 ha se os investimentos se referirem a povoamentos em que as espécies referidas na alínea anterior representem, pelo menos, 50% da respectiva área ou densidade.
Note que:
- A área objecto do apoio pode ser inferior à área do PGF;
- A área dotada de PGF pode corresponder apenas à área objecto do investimento, ou incluir outras percelas florestais passíveis ou não de obter apoios no âmbito de diferentes acções do PRODER;
- O PGF tem de estar aprovado pela Autoridade Florestal Nacional ou ter sido entregue para aprovação, à data de apresentação do pedido de apoio.
Tipologias de despesas elegíveis:
- Adensamento através de sementeira, plantação ou aproveitamento da regeneração natural;
- Devem utilizar-se espécies e proveniências adaptadas à estação - o beneficiário deve perguntar ao fornecedor de plantas e sementes as características da respectiva região de proveniência;
- Devem utilizar-se plantas e/ou sementes certificadas na instalação dos povoamentos para espécies constantes do Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de Setembro, e cumprir a respectiva regulamentação;
- Para as espécies pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro e eucalipto-glóbulo só devem ser utilizadas plantas ou sementes das categorias «seleccionada», «qualificada» ou «testada». |
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Aquisição e colocação de protectores individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas, ou de cercas e redes para conciliar a arborização com a existência de fauna selvagem ou gado;
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Rolagem;
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Enxertia;
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Correcção de densidades excessivas, quando as árvores não tenham valor comercial;
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Selecção de varas em povoamentos explorados em regime de talhadia;
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Selecção de árvores "de futuro";
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Podas de formação e desramações;
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Instalação de elementos de descontinuidade, incluindo os elementos de compartimentação a que se refere o art.º 17º do
Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho;
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Construção ou beneficiação de caminhos florestais e aceiros relacionados com a gestão e defesa do povoamento.
Tipologias de despesas complementares:
- Sacha e amontoa;
- Controlo de vegetação espontânea, incluindo espécies invasoras lenhosas;
- Tratamentos fitossanitários;
- Fertilizações;
- Instalações de culturas melhoradoras do solo.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
Os níveis de apoio são os indicados na tabela seguinte:
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Tipologias de investimento
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Zonas Não
Desfavorecidas
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Zonas Desfavorecidas
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Melhoria de povoamentos florestais -
espécies resinosas |
50%
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Melhoria de povoamentos florestais -
espécies folhosas |
50%
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60%
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| Equipamento de corte |
50%
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Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2009.02.11