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Projectos Estruturantes

Âmbito

Destina-se a melhorar as infra-estruturas viárias e de electrificação, a eco-eficiência e a redução da poluição, através do apoio à requalificação ambiental, contribuindo para a competitividade da agricultura e dos territórios rurais, a melhoria das condições de vida e de trabalho das populações, bem como o reforço da sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais.

Visa a criação de condições que facilitem uma melhor acessibilidade às explorações agrícolas e às pequenas unidades agro-industriais, facilitando o acesso e o escoamento dos produtos agrícolas, bem como a circulação de pessoas e de equipamentos, assim como a disponibilização e fornecimento de energia eléctrica às explorações agro-florestais e pequenas agro-indústrias, promovendo a sua modernização, diversificação e viabilização das actividades produtivas, proporcionando a melhoria do seu rendimento.

Objectivos

  • Contribuir para a melhoria da competitividade dos territórios;
  • Melhorar a acessibilidade viária e a rede eléctrica necessárias à concretização de uma estratégia de desenvolvimento rural integrado de um território;
  • Contribuir para a requalificação ambiental, através do apoio a soluções colectivas mais adequadas para a transferência, valorização e tratamento de efluentes agro-pecuários e agro-industriais fora do âmbito da exploração/unidade.


Área Geográfica de Aplicação

Todo o território do Continente


Beneficiários

  • Construção e requalificação de caminhos agrícolas e electrificação:
    • Organismos da Administração Pública;
    • Autarquias locais;
    • Parcerias público-privadas.
  • Requalificação ambiental:
    • Parcerias que reunam entidades abrangidas pelo PRGI referente ao respectivo núcleo de acção prioritária, estabelecido no âmbito da ENEAPAI, nomeadamente agricultores e organizações de agricultores, empresas agro-industriais e cooperativas e empresas de tratamento e valorização de efluentes e resíduos agro-pecuários e agro-industriais.

Despesas Elegíveis

Somente são elegíveis as seguintes despesas associadas a investimentos referentes a intervenções de carácter colectivo localizadas fora das explorações agrícolas ou das unidades agro-industriais:

  • Construção e requalificação de caminhos agrícolas:
    • Elaboração de estudos e projectos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até ao limite máximo de 5 % do custo total elegível da operação;
    • Construção ou beneficiação de caminhos agrícolas, incluindo obras de arte, sinalização e acções minimizadoras de impacte ambiental;
    • Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras;
    • Controlo de qualidade em ensaios laboratoriais;
    • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável, até ao limite de 5 % do montante sujeito;
  • Electrificação rural:
    • Elaboração de estudos e projectos de execução, incluindo consultadoria jurídica, até ao limite máximo de 5 % do custo total elegível da operação;
    • Instalação de redes de distribuição e de linhas de alimentação em média e baixa tensão;
    • Instalação de postos de transformação;
    • Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras;
    • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável, até ao limite de 5 % do montante sujeito;
  • Requalificação ambiental:
    • Elaboração de estudos e projectos de execução, incluindo consultadoria especializada, até ao limite máximo de 10 % do custo total elegível da operação;
    • Construção de infra-estruturas e aquisição de equipamentos, nomeadamente viaturas-cisterna, associados ao transporte dos efluentes e resíduos;
    • Construção de infra-estruturas associadas à armazenagem de efluentes e resíduos;
    • Construção de infra-estruturas e aquisição de equipamentos associadas ao pré-tratamento e à valorização dos efluentes e resíduos, incluindo a sua valorização agrícola;
    • Acompanhamento, assistência técnica e fiscalização das obras;
    • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável, até ao limite de 5 % do montante sujeito.


Despesas Não Elegíveis

  • As despesas relacionadas com a elaboração dos planos de desenvolvimento integrado;
  • Todas as despesas de carácter ou utilização individual dentro das explorações ou unidades agro-industriais;
  • Todas as despesas enquadráveis e elegíveis em operações previstas no âmbito das restantes acções da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas»;
  • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
  • Despesas com juros ou encargos com dívidas;
  • O IVA nas seguintes situações:
    • Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
    • Regime normal;
    • Regime dos sujeitos não passíveis de IVA, nos termos no artigo 2.º do CIVA;
    • Regimes mistos:
      • Afectação real — no caso da actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
      • Pro rata — na percentagem em que for dedutível.


Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Encontrarem-se legalmente constituídos quando se trate de pessoas colectivas;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos e autorizações exigidas nos termos da legislação aplicável;
  • Disporem de capacidade técnica adequada;
  • Terem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde o ano de 2000;
  • Disporem de contabilidade actualizada e organizada de acordo com a legislação em vigor.

As parcerias entre entidades públicas ou privadas devem ainda apresentar um contrato de parceria no qual estejam expressos os direitos e obrigações de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria.

Critérios de Elegibilidade dos Projectos

  • Operações que visem a construção e a requalificação de caminhos agrícolas para utilização pública;
  • Operações que visem a instalação de redes de distribuição, de linhas de alimentação em média e baixa tensão e de postos de transformação;
  • Operações que visem soluções técnicas colectivas de requalificação ambiental associadas à recolha e transporte, armazenagem, pré-tratamento e à valorização dos efluentes e resíduos agro -pecuários e agro-industriais, incluindo a valorização agrícola;
  • Apresentar um plano de desenvolvimento integrado para o território de intervenção com coerência técnica e cujo prazo de conclusão para a sua execução não ultrapasse 31 de Dezembro de 2013;
  • Assegurar, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentar parecer dos distribuidores locais de energia eléctrica, em caso de instalação de redes de distribuição, de linhas de alimentação em média e baixa tensão e de postos de transformação, quando os respectivos estudos e projectos de execução não tenham sido elaborados por aquelas entidades;
  • Indicar a entidade pública ou privada encarregue de assegurar a gestão e conservação das infra –estruturas objecto de cada pedido de apoio;
  • Ter início após a data de apresentação do pedido de apoio.

As operações respeitantes a requalificação ambiental devem constituir intervenções de carácter colectivo fora da exploração agro-pecuária ou da unidade agro-industrial e demonstrar que se enquadram no PRGI referente ao respectivo núcleo de acção prioritária estabelecido no âmbito
da ENEAPAI. Na ausência de PRGI aprovado, o plano de desenvolvimento integrado para o território de intervenção referente às operações referidas no número anterior é submetido a parecer prévio da Estrutura Coordenação e Acompanhamento da ENEAPAI.


Compromissos dos Beneficiários

  • Executar a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu
  • Procedimentos » Publicitação disponíveis neste site, e cumprir as normas legais em matéria de contratação pública;
  • Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e as relativas à segurança social;
  • Cumprir as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
  • Manter um sistema de contabilidade organizada;
  • Manter a actividade existente à data da candidatura e as condições legais necessárias ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação se tal termo ultrapassar os cinco anos;
  • Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar os equipamentos e as instalações co-financiadas, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização da autoridade de gestão;
  • Manter, devidamente organizados e até três anos após a data de encerramento do PRODER, todos os documentos originais susceptíveis de comprovar as informações e as declarações prestadas no âmbito do pedido de apoio, que fundamentaram as opções de investimento apresentadas, bem como os documentos comprovativos da realização das despesas, para consulta em qualquer momento pelos organismos intervenientes no processo de análise, acompanhamento e controlo das operações;
  • Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são feitos através de conta bancária específica para o efeito.


Forma, Nível e Limite do Apoio


Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável

Níveis e limites dos apoios

Tipologia das Operações 

Nível do Apoio 

Construção e Requalificação de Caminhos Agrícolas  100 % da despesa elegível(1) 
Electrificação Rural 100 % da despesa elegível(2) 
Requalificação Ambiental 

100 % da despesa elegível até ao limite de 45 % do investimento total 

(1) Sempre que as operações previstas nesta tipologia sejam promovidas por autarquias locais e organismos da Administração Pública a contrapartida nacional do financiamento é assegurada pelo beneficiário.
(2) Sempre que as operações previstas nesta tipologia sejam promovidas por autarquias locais, organismos da Administração Pública e distribuidores de energia eléctrica a contrapartida nacional do financiamento é assegurada pelo beneficiário.



Apresentação de Pedidos de Apoio

  • Os pedidos de apoio são submetidos por concurso;
  • Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponível neste site.
     

Processo de Selecção

Os pedidos de apoio submetidos que cumpram os critérios de elegibilidade são avaliados de acordo com a aplicação da seguinte fórmula

VGO = 0,50PL + 0,30SP + 0,20GA

VGO - valia global da operação

PL - a articulação da operação com a estratégia de desenvolvimento da região onde se insere o plano de desenvolvimento integrado do território de intervenção, que valoriza os objectivos da operação face ao plano elaborado para a zona abrangida pelas infra-estruturas, e enquadra as infra-estruturas a construir, beneficiar ou instalar no âmbito da operação;

SP — a interligação com as medidas do subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», que valoriza a articulação das infra-estruturas objecto de financiamento nesta acção, com as operações englobadas nas medidas n.os 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial» e 1.3, «Promoção da competitividade florestal» do PRODER, na zona abrangida;

GA — o grau de adesão dos potenciais utilizadores das explorações agro-florestais e das micro e pequenas agro-indústrias servidas pelas infra-estruturas objecto da operação, que valoriza a abrangência das infra-estruturas


As operações que visem soluções técnicas colectivas de requalificação ambiental são avaliadas tendo em conta

PL — a articulação da operação com a estratégia de desenvolvimento da região onde se insere o plano de desenvolvimento integrado do território de intervenção e o grau de enquadramento no PRGI referente ao respectivo núcleo de acção prioritária estabelecido na ENEAPAI, na zona abrangida pelas infra-estruturas, que valoriza os objectivos da operação face ao PRGI previsto para a zona abrangida;

SP — a interligação com as medidas n.os 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial» e 1.3, «Promoção da competitividade florestal» do PRODER, que valoriza a articulação das infra-estruturas objecto de financiamento nesta acção, com as operações englobadas noutras medidas
deste subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», para a zona abrangida;

GA — o grau de adesão das explorações agro-pecuárias e das agro-indústrias potencialmente beneficiadas pelas infra-estruturas e equipamentos objecto da operação, que valoriza a abrangência das infra-estruturas e a sua importância para os seus potenciais utilizadores e público alvo da operação.


Pagamento

O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I.P..


Legislação Específica

Portaria nº1037/2009

 

Actualizado em 2009.09.16