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Serviços Básicos para a População Rural


Informação complementar e Formulários de Candidatura 

Consulte a Zona GAL deste site

Âmbito

É apoiada a criação, designadamente dos seguintes tipos de serviços: 

  • Serviços de apoio à infância;
  • Acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes e serviços itinerantes de apoio social;
  • Serviços de animação cultural e recreativa de base local; serviços de apoio a novos residentes;

Note que
Estes serviços serão priorizados quando integrados em centros multiserviços nos locais em que esses centros sejam promovidos

Objectivos

Aumentar a acessibilidade a serviços básicos, que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações

Beneficiários

  • Parcerias reduzidas a escrito através da celebração de contrato de parceria entre entidades privadas, sem fins lucrativos;
  • Outras entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, não podendo, neste caso a componente pública ser maioritária;
  • Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou instituições legalmente equiparadas;
  • Organizações não governamentais (ONG).

Área Geográfica de Aplicação

Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos de apoio.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas
  • Encontrarem-se legalmente constituídas e devidamente registadas no caso de IPSS ou instituições legalmente equiparadas;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
  • Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  • Estarem ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade reconhecido para o efeito;
  • Possuírem (com excepção das autarquias locais e das IPSS ou instituições legalmente equiparadas) uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré-projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
    Possuírem, a qualquer título legítimo, o património objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
  • Possuírem capacidade profissional adequada.

Critérios de Elegibilidade das Operações

  • Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentem sustentabilidade económico–financeira adequada à operação para o período de três anos após o seu termo;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
  • Representarem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio, igual ou superior a € 5.000 e igual ou inferior a € 500.000;
  • Enquadrarem -se nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos a publicar em orientação técnica do PRODER;
  • Corresponderem, nas áreas de apoio a crianças e jovens, de apoio a pessoas idosas e de apoio a pessoas com deficiência, às respostas sociais previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março;
  • Apresentarem, no caso de pedidos de apoio relativos a respostas sociais, parecer social emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P., ou entidade tutelar competente.

Investimentos Elegíveis

  • Serviços de apoio à infância;
  • Acompanhamento domiciliário a idosos e pessoas com deficiência;
  • Serviços itinerantes de apoio social;
  • Serviços de animação cultural e recreativa de base local;
  • Serviços de apoio a novos residentes;
  • Outros serviços básicos.

Despesas Elegíveis

  • Investimentos materiais
    • Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
      • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
      • Equipamentos específicos — sistemas energéticos para consumo próprio   utilizando fontes renováveis de energia — aquisição e instalação;
      • As contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado
    • Edifícios — construção e obras de adaptação e remodelação das instalações,
      • Edifícios e construções directamente ligados às actividades a desenvolver;
      • Edifícios relativos à resposta social elegível — construção e arranjos exteriores, incluindo equipamento electromecânico e equipamento fixo
    • Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira
    • Viaturas — aquisição incluindo a locação financeira, desde que específicas para os serviços básicos a que se destinam.
  • Investimentos imateriais (associados a investimento material)
    • Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5 % do custo total elegível aprovado;
    • Software standard e específico — aquisição;
    • Processos de certificação reconhecidos;
    • Promoção e divulgação, designadamente:
      • Material informativo — concepção e produção;
      • Plataforma electrónica — construção;
      • Produtos e serviços electrónicos — concepção;


Despesas Não Elegíveis

  • Investimentos materiais
    • Edifícios
      • Aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
  • Investimentos imateriais (associados a investimento material)
    • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
    • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
    • Juros das dívidas;
    • Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
    • IVA nas seguintes situações:
      • Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
      • Regime normal;
      • Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
      • Regimes mistos:
        Afectação real — no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
        Pro rata — na percentagem em que for dedutível.

Obrigações dos Beneficiários

  • Encontrarem–se inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio à data de celebração do contrato de financiamento, quando aplicável;
  • Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu Procedimentos » Publicitação disponíveis neste site;
  • Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
  • Manterem um sistema de contabilidade nos termos previstos;
  • Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co  financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sem prévia autorização do GAL;
  • Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
  • Apresentarem ao GAL respectivo, dois anos após o recebimento integral dos apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da actividade, sempre que tal esteja contratualmente previsto.
  • Manter  a actividade e as condições legais aplicáveis ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, sempre que o investimento esteja associado ao desenvolvimento de actividades no âmbito da acção Conservação e Valorização do Património Rural.

Forma e Nível do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável

Limite do Apoio

Investimento

Limite Máximo do Apoio
€ 

Taxa de Financiamento
 

Igual ou superior a 5.000 e igual ou inferior a 500.000

200.000 

75%
 

    

Apresentação de Pedidos de Apoio

  • Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados.
  • Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelos Grupos de Acção Local (GAL).

Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:

(VGO) – Valia Global da Operação
(VTE) -  Valia Técnica da Operação, que valoriza a qualidade técnica da intervenção e a consistência da resposta social objecto da operação, e contribui pelo menos em 50 % para «valia global da operação»;
(VE)- Valia Estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD, bem como benefícios sociais gerados;
(VB) - Valia do Beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.

Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:

VGO=x VTE + yVE + zVB

Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, referidas no nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 521/2009 de 14 de Maio, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão nos avisos de abertura das candidaturas.  


Pagamento

O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I.P..

Legislação

Portaria nº 521/2009
Portaria nº 906/2009 


Veja também

Protocolo de Articulação FEADER e FEDER
 


Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

 

Actualizado em 2009.09.03

Listagem dos GAL por Freguesias

Documentos para Download

  • Listagem dos GAL - Letra A (.pdf 76KB)Download

  • Listagem dos GAL - Letra B a E (.pdf 90KB)Download

  • Listagem dos GAL - Letra F a L (.pdf 65KB)Download

  • Listagem dos GAL - Letra M a N (.pdf 83KB)Download

  • Listagem dos GAL - Letra O a R (.pdf 86KB)Download

  • Listagem dos GAL - Letra S a V (.pdf 105KB)Download

Contactos dos GAL

Documentos para Download

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