Âmbito
Apoio à instalação inicial do jovem agricultor, assente num plano empresarial de desenvolvimento e adaptação da exploração, capaz de gerar impactes positivos nos sectores e na região onde se insere.
A instalação, bem sucedida, de jovens agricultores deverá contribuir para a melhoria geral da actividade, induzir maior dinamismo empresarial baseado em novas competências, melhor adaptabilidade com melhorias na gestão, níveis de produtividade mais elevada e, consequentemente, maior capacidade competitiva.
Objectivos
- Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
- Promover o processo de instalação de jovens agricultores;
- Contribuir para uma adequada formação e qualificação profissional dos jovens agricultores.
Área Geográfica
Todo o território do Continente.
Beneficiários
- Jovens agricultores em regime de primeira instalação (a tempo completo ou a tempo parcial) que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, considerando-se a data de candidatura como a data de instalação;
- Pessoas colectivas, em que os sócios gerentes que detenham a maioria do capital social tenham mais de 18 anos e menos de 40 à data da apresentação do pedido de apoio, e se instalem pela primeira vez como tal.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
O candidato tem de satisfazer os seguintes critérios, à data de apresentação do pedido de apoio
- Ter mais de 18 e menos de 40 anos;
- Possuir o 9º ano de escolaridade;
- Deter a titularidade da exploração agrícola (objecto do Plano Empresarial);
- Possuir as competências profissionais adequadas ou apresentar um plano de formação, se à data de apresentação do pedido não as possuir;
- Possuir sistema de contabilidade organizada ou um sistema de contabilidade simplificada, aplicado nos termos das normas RICA ;
- Apresentar um Plano Empresarial, com coerência técnica, económica e financeira e viabilidade económica e com uma duração de 5 anos. Do Plano Empresarial deve constar:
- Situação inicial da exploração;
- Etapas e metas específicas, físicas e financeiras, para o desenvolvimento da actividade com o respectivo cronograma;
- Descrição de acções ou serviços e dos investimentos necessários ao desenvolvimento da actividade agrícola;
- Descrição detalhada dos investimentos.
Compromissos dos Beneficiários
- Cumprir o plano empresarial;
- Manter a actividade pelo menos durante 5 anos;
- Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
- Cumprir as normas comunitárias ou assegurar a adaptação às mesmas num prazo de 36 meses, a contar da data de instalação, quando houver necessidade de realizar investimentos para o seu cumprimento;
- Possuir registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).
Forma e Limites de Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, no valor de 40 000 Euros por beneficiário.
Apresentação de Pedidos de Apoio
De 2 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010.
Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponível neste site.
Processo de selecção
- Os pedidos de apoio são avaliados de acordo com a Valia do Plano Empresarial (VPE) e a Valia do Plano de Formação (VPF)
- Os pedidos de apoio são pontuados em função do cálculo da respectiva Valia do Jovem Agricultor (VJA), de acordo com a seguinte fórmula:
VJA= 0,60VPE + 0,40VPF
VJA - Valia do Jovem Agricultor
VPE - Valia do Plano Empresarial: valoriza a capacidade intrínseca da exploração agrícola de gerar riqueza
VPF - Valia do Plano de Formação: valoriza a aptidão e competência profissional adequada necessária ao jovem agricultor para gerir e desenvolver as actividades da exploração agrícola, bem como a iniciativa individual de se actualizar nos vários domínios de interesse relevante ao exercício da actividade.
- Quando o agricultor tiver apresentado em simultâneo pedido de apoio à acção Modernização e Capacitação das Empresas, a decisão da aprovação do prémio à instalação estará dependente da aprovação da primeira.
Pagamento
O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I.P..
Consulte também
As Salas de Atendimento do Parcelário, com vista a obtenção do registo da exploração no SIP.
Legislação Específica
Portaria nº 357-A/2008
Portaria nº 496-A/2008
Portaria nº 1229-A/2008
Portaria nº 666/2009
Portaria nº 1162/2009
Veja também
Folheto informativo: Instalação de Jovens Agricultores
Protocolo de Articulação FEADER e FEDER
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2009.06.18