Ir para Conteúdo
Início > Competitividade > Inovação e Desenvolvimento Empresarial > Instalação de Jovens Agricultores

Instalação de Jovens Agricultores


Candidaturas Abertas

De 2 de Janeiro a 31 de Dezembro 

Formulários de Candidatura

Disponíveis para preenchimento os Formulários de Candidatura

Âmbito

Apoio à instalação inicial do jovem agricultor, assente num plano empresarial de desenvolvimento e adaptação da exploração, capaz de gerar impactes positivos nos sectores e na região onde se insere.

A instalação, bem sucedida, de jovens agricultores deverá contribuir para a melhoria geral da actividade, induzir maior dinamismo empresarial baseado em novas competências, melhor adaptabilidade com melhorias na gestão, níveis de produtividade mais elevada e, consequentemente, maior capacidade competitiva.

Objectivos

  • Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
  • Promover o processo de instalação de jovens agricultores;
  • Contribuir para uma adequada formação e qualificação profissional dos jovens agricultores.

Área Geográfica

Todo o território do Continente.

Beneficiários

  • Jovens agricultores em regime de primeira instalação (a tempo completo ou a tempo parcial) que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, considerando-se a data de candidatura como a data de instalação;
  • Pessoas colectivas, em que os sócios gerentes que detenham a maioria do capital social tenham mais de 18 anos e menos de 40 à data da apresentação do pedido de apoio, e se instalem pela primeira vez como tal.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

O candidato tem de satisfazer os seguintes critérios, à data de apresentação do pedido de apoio

  • Ter mais de 18 e menos de 40 anos;
  • Possuir o 9º ano de escolaridade;
  • Deter a titularidade da exploração agrícola (objecto do Plano Empresarial);
  • Possuir as competências profissionais adequadas ou apresentar um plano de formação, se à data de apresentação do pedido não as possuir;
  • Possuir sistema de contabilidade organizada ou um sistema de contabilidade simplificada, aplicado nos termos das normas RICA ;
  • Apresentar um Plano Empresarial, com coerência técnica, económica e financeira e viabilidade económica e com uma duração de 5 anos. Do Plano Empresarial deve constar:
    • Situação inicial da exploração;
    • Etapas e metas específicas, físicas e financeiras, para o desenvolvimento da actividade com o respectivo cronograma;
    • Descrição de acções ou serviços e dos investimentos necessários ao desenvolvimento da actividade agrícola;
    • Descrição detalhada dos investimentos.

Compromissos dos Beneficiários

  • Cumprir o plano empresarial;
  • Manter a actividade pelo menos durante 5 anos;
  • Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprir as normas comunitárias ou assegurar a adaptação às mesmas num prazo de 36 meses, a contar da data de instalação, quando houver necessidade de realizar investimentos para o seu cumprimento;
  • Possuir registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).

Forma e Limites de Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis, no valor de 40 000 Euros por beneficiário.

Apresentação de Pedidos de Apoio

De 2 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010.

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponível neste site.

Processo de selecção

  • Os pedidos de apoio são avaliados de acordo com a Valia do Plano Empresarial (VPE) e a Valia do Plano de Formação (VPF)
  • Os pedidos de apoio são pontuados em função do cálculo da respectiva Valia do Jovem Agricultor (VJA), de acordo com a seguinte fórmula:

VJA= 0,60VPE + 0,40VPF

VJA - Valia do Jovem Agricultor
VPE - Valia do Plano Empresarial: valoriza a capacidade intrínseca da exploração agrícola de gerar riqueza
VPF - Valia do Plano de Formação: valoriza a aptidão e competência profissional adequada necessária ao jovem agricultor para gerir e desenvolver as actividades da exploração agrícola, bem como a iniciativa individual de se actualizar nos vários domínios de interesse relevante ao exercício da actividade.

  • Quando o agricultor tiver apresentado em simultâneo pedido de apoio à acção Modernização e Capacitação das Empresas, a decisão da aprovação do prémio à instalação estará dependente da aprovação da primeira.

Pagamento

O pagamento dos apoios compete ao IFAP, I.P..

Consulte também

As Salas de Atendimento do Parcelário, com vista a obtenção do registo da exploração no SIP.

Legislação Específica

Portaria nº 357-A/2008
Portaria nº 496-A/2008
Portaria nº 1229-A/2008
Portaria nº 666/2009
Portaria nº 1162/2009 

Veja também

Folheto informativo: Instalação de Jovens Agricultores 
                             Protocolo de Articulação FEADER e FEDER

 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

 

Actualizado em 2009.06.18