Turismo Temático
Se pretende candidatar-se a apoios para a criação e/ou desenvolvimento de turismo temático, fora da exploração agrícola, pode fazê-lo através da acção «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer».
Inserido no turismo temático incluem-se as seguintes áreas:
- Ecoturismo;
- Enoturismo;
- Turismo associado a actividades de caça e pesca;
- Turismo equestre;
- Turismo religioso;
- Turismo de saúde;
- Turismo cultural.
Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado.
Como condições essenciais estipula-se que:
- Os investimentos elegíveis têm que ser de valor igual ou superior a 5 000 € e inferior a 300 000 €;
- Devem desenvolver-se actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;
- É obrigatório o cumprimento da legislação aplicável à actividade a desenvolver;
- É necessário dispor de contabilidade organizada;
- O projecto tem que apresentar viabilidade económica;
- Tem que existir capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver.
Note que:
- Só são apoiados projectos que se desenvolvam fora das explorações agrícolas.
Despesas elegíveis
- Elaboração de projecto;
- Remodelação e/ou adaptação de instalações;
- Pequenas infra-estruturas de animação;
- Equipamentos;
- Viaturas (quando indispensáveis à execução do projecto);
- Despesas com investimentos imateriais.
Note que:
- Não são elegíveis despesas com a manutenção das instalações e excluem-se os projectos que visem unicamente a aquisição de viaturas (com excepção de casos devidamente justificados).
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
Os níveis máximos de apoio são os indicados na tabela seguinte:
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Investimento Elegível
€
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Sem criação de posto de trabalho
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Com criação de 1 posto de trabalho
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Com criação de mais que 1 posto de trabalho
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Igual ou superior a 5.000 e igual ou inferior a 25.000
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40%
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50%
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50%
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Superior a 25.000 e igual ou inferior a 300.000
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40%
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50%
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60%
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Veja também: Ficha da acção Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2009.09.03
Listagem dos GAL por Freguesias