Apoio à Infância
Se pretende candidatar-se a apoios para a criação e/ou desenvolvimento de serviços de apoio à infância, em espaço rural, pode fazê-lo através da acção «Serviços Básicos para a População Rural».
Podem candidatar-se a estes apoios:
- Parcerias privadas;
- Parcerias público-privadas (cuja componente pública não seja maioritária);
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- Organizações Não Governamentais (ONG).
Como condição essencial estipula-se que:
- Os investimentos elegíveis têm que ser de valor igual ou superior a 5 000 € e inferior a 500 000 €;
Despesas elegíveis
- Elaboração de projecto;
- Obras de construção, adaptação ou remodelação de edifícios;
- Aquisição de equipamentos;
- Viaturas (quando o seu uso for indispensável ao projecto);
- Despesas com investimentos imateriais.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
Os níveis máximos de apoio são os indicados na tabela seguinte:
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Investimento Elegível
€
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Taxa de Apoio
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Igual ou superior a 5.000 e igual ou inferior a 500.000
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75%
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Veja também: Ficha da acção Serviços Básicos para a População Rural
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2009.09.03
Listagem dos GAL por Freguesias