Património Rural
Se pretende candidatar-se a apoios para preservação do património rural (excepto património classificado), refuncionalização de edifícios de traça tradicional ou para preservação de práticas e tradições culturais, pode fazê-lo através da acção «Conservação e Valorização do Património Rural».
Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado ou autarquias.
Como condição essencial estipula-se que:
- Os investimentos elegíveis têm que ser de valor igual ou superior a 5 000 € e inferior a 200 000€.
Tipologia de despesas elegíveis:
- Elaboração de projectos;
- Obras de recuperação e beneficiação do património rural;
- Pesquisas e inventariação de tradições culturais;
- Equipamentos de sinalética de itinerários;
- Material de divulgação e material documental;
- Outros investimentos imateriais.
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.
Os níveis máximos de apoio são os indicados na tabela seguinte:
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Investimento Elegível
€
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Taxa de Apoio
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Igual ou superior a 5.000 e igual ou inferior a 200.000
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60%
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Veja também: Ficha da acção Conservação e Valorização do Património Rural
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor
Actualizado em 2009.09.03
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