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Património Rural

Se pretende candidatar-se a apoios para preservação do património rural (excepto património classificado), refuncionalização de edifícios de traça tradicional ou para preservação de práticas e tradições culturais, pode fazê-lo através da acção «Conservação e Valorização do Património Rural».


Pode candidatar-se qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado ou autarquias.


Como condição essencial estipula-se que:

  • Os investimentos elegíveis têm que ser de valor igual ou superior a 5 000 € e inferior a 200 000€.

     

Tipologia de despesas elegíveis:

  • Elaboração de projectos;
  • Obras de recuperação e beneficiação do património rural;
  • Pesquisas e inventariação de tradições culturais;
  • Equipamentos de sinalética de itinerários;
  • Material de divulgação e material documental;
  • Outros investimentos imateriais.


Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável.


Os níveis máximos de apoio são os indicados na tabela seguinte:

Investimento Elegível 

Taxa de Apoio 

Igual ou superior a 5.000 e igual ou inferior a 200.000

60%


            
Veja também: Ficha da acção Conservação e Valorização do Património Rural
                      

 

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor


Actualizado em 2009.09.03

Listagem dos GAL por Freguesias

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