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Divulgação dos Apoios PRODER

Tem um Projecto financiado pelo Programa de Desenvolvimento Rural?

Lembre-se que a divulgação dos apoios é obrigatória!

O não cumprimento das regras de informação e publicidade pode levar à perda dos seus apoios

 

 

A publicitação dos apoios concedidos ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Estado Português é uma obrigação dos beneficiários, consagrada na Legislação Comunitária através do Regulamento (CE) nº 1974/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro

É fundamental informar o público em geral sobre o papel desempenhado pela União Europeia, através dos Fundos Estruturais, e pelo Estado Português, no âmbito do PRODER, nos projectos, nas operações financiadas e respectivos resultados

Ao longo da execução de um Projecto apoiado pelo PRODER, os seus beneficiários estão sujeitos ao cumprimento de um conjunto de exigências, regras e procedimentos em matéria de informação e publicidade

Os beneficiários comprometem-se a respeitar e aplicar estas obrigações, em vigor à data de homologação do respectivo projecto

 

Utilize estas normas de acordo com as características do seu Projecto 

 


Se o seu Projecto é financiado pelo PRODER, tem que cumprir as seguintes regras de publicitação no local de realização do apoio

  • Deverá colocar a placa ou painel de forma visível, garantindo a legibilidade da informação e assegurando as condições necessárias à sua manutenção

 

 


INVESTIMENTOS SUPERIORES A 50 MIL EUROS


 

PLACA EXPLICATIVA

Placa Explicativa

  Placa explicativa

 

 

 

 

 

 

 

Placa Explicativa                                                                                        Placa Explicativa LEADER

 


INFRA-ESTRUTURAS SUPERIORES A 500 MIL EUROS


 

PAINEL EXPLICATIVO

 

Painel Explicativo

Painel Explicativo

 

 


Placas Descritivas Permanentes 


Para os investimentos em infra-estruturas com custo total superior a 500 000 euros, e para infra-estruturas  com custo total superior 150 000 euros, para projectos do  Subprograma 3, deve ser substituído o painel descritivo por uma Placa Descritiva Permanente, no prazo máximo de seis meses após a conclusão da operação. Também nestes casos deverão ser garantidas a visibilidade e a legibilidade da informação

 

 Placa Permanente Placa Permanente LEADER

 

 

 

 

 

    

 

   Placa Descritiva Permanente                                                                Placa Descritiva Permanente LEADER

 


Placas para as instalações


Placa Explicativa  do GALPlaca para as Instalaçãoes da ELA













Placa para as instalações dos GAL                                                  Placa para as Instalações das ELA






Sempre que a operação apoiada inclua ou dê origem a acções de divulgação, informação ou sensibilização PRODER, deverão ser utilizadas as seguintes especificações técnicas

  • Relação com os Meios de Comunicação Social
    • Dossiers de imprensa, Notas de Imprensa, artigos de opinião, entrevistas ou outras acções sobre o projecto promovidas junto dos Meios de Comunicação Social, deve constar a informação explícita de que se trata de uma iniciativa do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, co-financiada pelo FEADER, no âmbito do PRODER 

      As Notas de Imprensa a comunicar o projecto deverão identificá-lo como uma iniciativa comunitária

  • Produtos de Divulgação
    • Brochuras, livros, cartazes, convites, sítios web, filmes e animações electrónicas, spots de rádio, anúncios, certificados de participação ou merchandising


Nestes casos deve constar, de forma visível, em todas as aplicações de informação e divulgação do projecto (ou a ele relativas) uma barra de assinaturas, com referência ao co-financiamento comunitário, através da reprodução do logotipo PRODER, do logotipo do MADRP e da insígnia da UE, juntamente com uma explicação do papel da Comunidade, através da seguinte expressão: «Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural: A Europa investe nas zonas rurais»


MODELO DE BARRA DE ASSINATURAS 

barra de Assinaturas
Download do Modelo de Barra de Assinaturas

 

MODELO DE BARRA DE ASSINATURAS PARA ACÇÕES FINANCIADAS PELO EIXO LEADER

Modelo de Barra de Assinaturas LEADER
Download do Modelo de Barra de Assinaturas LEADER

 

 

  • No caso de pequenos objectos promocionais (“merchandising” de pequeno formato), apenas serão aplicados o logotipo do PRODER e o emblema da União Europeia, sem texto


MODELO DE BARRA DE ASSINATURAS EM PEQUENOS OBJECTOS

Barra de Assinaturas Pequeno
Download do Modelo de Barra Assinaturas Pequenos





Reproduza as Barras de Assinaturas da seguinte forma, sempre de acordo com o respectivo suporte de comunicação

- Em brochuras, livros, cartazes, capas, convites e demais aplicações impressas (por via tipográfica ou outra), obrigatoriamente na capa ou contra-capa. No caso das brochuras e livros deverá constar ainda uma referência ao organismo responsável pela mesma;
- Se forem Sítios Web, na respectiva Homepage. Deverá incluir ainda uma hiperligação ao sítio Web da Comissão relativa ao FEADER;
- No caso de serem filmes e animações electrónicas, na respectiva abertura.
- Nos anúncios televisivos deve ocupar, no mínimo, 20% do total do ecrã e deve ser visível por um período nunca inferior a cinco segundos;
- Nos anúncios de rádio através da expressão «Co-financiamento Programa de Desenvolvimento Rural – Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas – Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural – A Europa investe nas zonas rurais».
- Em anúncios publicitários impressos, na sua base ou local equivalente;
- Em certificados de participação ou documentos equivalentes relativos a operações financiadas, na sua base ou local equivalente;
- Nas demais aplicações de informação e divulgação do projecto (ou a ele relativas), na sua base ou local equivalente

 

 

NOTE QUE

A utilização dos diversos elementos de identificação dos apoios devem estar de acordo com os respectivos normativos gráficos, devem ser adequados ao espaço disponível, ao meio de difusão em causa, bem como deverão estar em lugar de destaque e proporcionar uma boa leitura

Não serão permitidas adulterações ou utilizações incorrectas dos logotipos e das insígnias


Casos excepcionais deverão ser submetidos à decisão da Autoridade de Gestão PRODER 

Consulte ainda a Orientação Técnica Geral Nº 4/2009




Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor

Actualizado em 2010.02.26